Resp. Social 05, Jul, 2018

Propinas

Agregados familiares com dois ou mais alunos matriculados no IPP beneficiam de apoio especial.

Despacho Pres. n.º 25/2018
Valor das propinas
para cursos de 1º ciclo (2018/2019), cursos de 2º ciclo (2018/2020), cursos TeSP (2018/2019), para o estudante internacional e para unidades curriculares isoladas

 

O IPP está atento à condição socioeconómico dos estudantes e por isso foram estipuladas as seguintes medidas de apoio, no que se refere ao pagamento de propinas:

  • Apoio especial a agregados familiares com dois ou mais alunos matriculados no IPP
    Quando existir no mesmo agregado familiar dois ou mais alunos inscritos em cursos de 1º e 2º Ciclos do IPP, o estudante com propina mais elevada pagará a sua totalidade, os restantes estudantes do agregado pagarão o valor da propina mínima.
     
  • Pagamento faseado de propinas
    Nos cursos de licenciatura e nos CTeSP, os alunos têm a possibilidade de pagamento faseado da propina em oito prestações e nove prestações, respetivamente.
    Também os estudantes internacionais podem optar pelo pagamento faseado, tal como os estudantes inscritos em unidades curriculares isoladas. No caso dos cursos de mestrado, o plano de pagamentos será definido pelo Diretor de cada Escola.